Bela Gil revela que se ofereceu para gerar filho para Preta Gil. Especialista explica o que é barriga solidária e quando é indicada
Procedimento, permitido no Brasil apenas de forma altruísta e com restrições, pode ser a solução para casais que não podem gestar, sejam heterossexuais ou homoafetivos
Durante o programa Saia Justa desta semana (13), no GNT, a apresentadora Bela Gil contou que sua irmã, a cantora Preta Gil, manifestou há alguns anos o desejo de ter mais um filho, mas que, por questões de saúde, não poderia engravidar. Na ocasião, Bela se ofereceu para gerar o bebê o que se enquadraria no chamado “barriga solidária”, procedimento legalizado no Brasil para casos específicos.
De acordo com Dra. Paula Fettback ginecologista e obstetra especialista em reprodução humana pela FEBRASGO, a barriga solidária é um processo em que uma mulher cede temporariamente seu útero para gestar e dar à luz uma criança que não é geneticamente sua. Diferente da chamada “barriga de aluguel”, comum em países onde há remuneração, no Brasil a prática só é permitida de forma altruísta, sem qualquer compensação financeira.
“No Brasil, só é autorizada a cessão temporária de útero quando há impedimento médico para a gestação ou em casos de casais homoafetivos que desejam ter filhos. A mulher que irá gestar precisa ser parente consanguínea de até quarto grau de um dos pais ou ter autorização do Conselho Regional de Medicina caso não haja vínculo familiar”, explica a especialista.
O processo envolve avaliação médica e psicológica de todas as partes, contrato formal e acompanhamento durante toda a gestação. A futura mãe ou o futuro pai biológico fornece o material genético (óvulo ou espermatozoide), que é utilizado na fertilização in vitro. O embrião é transferido para o útero da cedente, que leva a gestação até o parto.
Segundo a Dra. Paula Fettback, essa alternativa pode ser indicada em situações como ausência de útero, doenças que contraindiquem a gestação, histórico de abortamentos recorrentes sem causa tratável, além de casais masculinos ou casos específicos de casais femininos.
“É um gesto de amor e solidariedade que permite realizar o sonho de formar uma família, respeitando sempre as regras éticas e legais do país”, reforça.
No Brasil, a criança nasce já com o registro no nome dos pais, e o nome da cedente do útero não consta na certidão de nascimento. Todos os custos médicos, de pré-natal e parto ficam sob responsabilidade dos pais.
Dra. Paula Fettback
CRM 117477 SP
CRM 33084 PR
- Possui graduação em Medicina pela Universidade Estadual de Londrina - UEL (2004).
- Residência médica em Ginecologia e Obstetrícia no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HC-FMUSP- 2007)
- Atua em Ginecologia e Obstetrícia com ênfase em Reprodução Humana.
- Estágio em Reprodução Humana na Universidade de Michigan - USA. Médica colaboradora do Centro de Reprodução Humana Mário Covas do HC-FMUSP (2016).
- Doutora em Ciências Médicas pela Disciplina de Obstetrícia e Ginecologia da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP).
- Membro da Sociedade Americana de Medicina Reprodutiva (ASRM - 2016)
- Médica da Clínica MAE São Paulo - SP
- Título de Especialista em Reprodução Assistida Certificada pela Febrasgo (2020