Quem herda a arte de Preta Gil? O que acontece com os direitos autorais da artista após sua morte

20/07/2025 22:43

Entenda como funciona a sucessão dos direitos autorais no Brasil e o que diz a lei sobre o legado de artistas
 

Rio de Janeiro, 20 de julho - Com a dolorosa perda da artista e empresária Preta Gil, surgem dúvidas sobre o destino de sua obra e de seu patrimônio. Ícone da música brasileira e co-fundadora da agência Mynd, Preta deixa um legado que vai além das canções e envolve interpretações, fonogramas e também participação societária. Mas quem tem direito a gerir e explorar esse acervo após sua morte? Para explicar os desdobramentos jurídicos desse processo, a advogada especialista em Direito de Família e Sucessões Ariadne Maranhão comenta o que diz a legislação e relembra casos emblemáticos que ainda geram repercussão no meio artístico.
 

“No ordenamento jurídico brasileiro, os direitos autorais se dividem entre morais e patrimoniais. Os direitos morais dizem respeito à autoria da obra, ou seja, à identificação do criador e são inalienáveis, irrenunciáveis e perpétuos. Mesmo após a morte da Preta, esses direitos devem ser respeitados, cabendo aos herdeiros e ao Estado preservar a integridade da obra e garantir o reconhecimento da autoria”, explica Ariadne Maranhão, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões.
 

“Já os direitos patrimoniais têm natureza econômica e envolvem a exploração comercial da obra, como execução pública, reprodução, distribuição e licenciamento. Segundo a Lei de Direitos Autorais, de 98, esses direitos podem ser transmitidos aos herdeiros e são válidos por 70 anos após a morte do autor, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao falecimento. No caso de Preta Gil, esse prazo começará em 1º de janeiro de 2026 e irá até o final de 2095”, complementa.
 

Durante esse período, os sucessores, sejam eles herdeiros legítimos, testamentários ou beneficiários de uma eventual cessão em vida, terão o direito de arrecadar os valores decorrentes da exploração comercial das obras. Essa arrecadação é operacionalizada, em regra, pelo ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), que faz o repasse proporcional a quem detém a titularidade dos direitos autorais, desde que regularmente cadastrado.
 

Ariadne destaca que, mesmo quando o artista não é autor das composições, sua atuação como intérprete também gera receitas e essas gravações passam a integrar o patrimônio deixado. No caso de Preta, tanto as músicas assinadas por ela quanto suas interpretações fazem parte da herança. Um testamento pode facilitar a gestão desse acervo, evitando disputas e garantindo que a vontade da artista seja respeitada. Na ausência dele, caberá ao inventário, judicial ou extrajudicial, definir a partilha dos direitos.
 

Casos como os de Elis Regina, Cazuza, Gal Costa e Rita Lee mostram como a falta de planejamento sucessório pode dificultar a administração do legado artístico. “Em alguns casos, a família assume essa gestão com responsabilidade. Em outros, os conflitos se arrastam por anos”, aponta a advogada. Ela reforça que cuidar juridicamente da obra de um artista é também preservar a memória e a história cultural de um país.
 

Sobre Ariadne Maranhão

Ariadne Maranhão é advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões com uma trajetória de mais de 20 anos de atuação na área. Formada em Direito pela Universidade Gama Filho (UGF) em 1999, é membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ) desde 2000. Ao longo de sua carreira, especializou-se em temas fundamentais para a gestão de patrimônios e litígios familiares, destacando-se como uma referência em Planejamento Patrimonial e Sucessório, Mediação Familiar e Direito das Sucessões. Além de sua carreira jurídica, Ariadne é uma mulher multifacetada: atleta de ultramaratona, vegetariana estrita e defensora incansável dos direitos dos animais. Seguindo os princípios do Espiritismo Cristão, ela é comprometida com causas sociais e humanitárias.